- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO ESSENCIALIDADE DE VALORES BLOQUEADOS NA CONTA DA AGRAVANTE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, INCISO X, DO CPC. APLICAÇÃO EXCEPCIONAL AO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E ÀS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS DE PEQUENO PORTE. INOVAÇÃO EM SEDE DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA.1. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à falta de provas de essencialidade dos valores penhorados ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).2. Em regra, a impenhorabilidade prevista no art. 833, inciso X, do CPC não abrange as pessoas jurídicas, salvo os empresários individuais e as sociedades empresárias de pequeno porte, desde que comprovada a imprescindibilidade dos valores para a manutenção de sua atividade. Precedentes.3. Não se admite incluir novos argumentos ao recurso especial em sede de agravo interno, por importar em inovação.4. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, nos termos do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e 255, §§ 1º e 3º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é necessária a demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, não bastando a simples transcrição de ementas. Aplicação analógica da Súmula 284/STF.5. Agravo interno a que se nega provimento.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.