- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. INCONFORMISMO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto por entidade de previdência privada contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.2. O recurso especial inadmitido interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento em cumprimento de sentença, no qual o Tribunal de origem corrigiu erro material para determinar o prosseguimento da execução com base no último cálculo pericial homologado, reputando superado valor anteriormente indicado e mantendo a incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC.II. Questão em discussão3. Saber se o acórdão recorrido violou o art. 1.022 do CPC.III. Razões de decidir4. O Tribunal de origem examinou de forma clara, direta e suficiente a controvérsia relativa ao cumprimento de sentença, corrigindo erro material da decisão de primeiro grau e determinando o prosseguimento da execução com base no cálculo pericial homologado, bem como mantendo a multa do art. 523, § 1º, do CPC, o que afasta a ocorrência das hipóteses do art. 1.022 do CPC.5. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.6. Verifica-se que a pretensão recursal, sob o pretexto de vício de fundamentação, busca, na realidade, reexaminar a correção do cálculo pericial, a definição do valor efetivamente devido e a própria incidência da multa do art. 523, § 1º, do CPC.IV. DispositivoAgravo interno improvido.
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