- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ACÓRDÃO QUE REFORMA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DA REGRA DA ACCESSIO POSSESSIONIS. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA E VIOLAÇÃO À ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA. NÃO OCORRÊNCIA. IURA NOVIT CURIA. CAUSA DE PEDIR. DELIMITAÇÃO FÁTICA. CONTRADITÓRIO ASSEGURADO. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. DESNECESSIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A controvérsia sobre a possibilidade de o tribunal aplicar a regra da accessio possessionis (art. 1.243 do Código Civil), ainda que a parte autora apenas a tenha invocado expressamente após o saneamento do feito, constitui matéria eminentemente de direito, afastando a incidência do óbice da Súmula 7 do STJ, porquanto não exige reexame do conjunto fático-probatório, mas sim a revaloração jurídica da situação processual.2. Não configura julgamento extra petita ou ofensa ao princípio da estabilização da demanda (art. 329, II, do CPC) a aplicação, pelo tribunal, do instituto da soma de posses para fins de usucapião, quando os fatos que a sustentam - posse dos antecessores e o nexo causal com o possuidor atual - foram apresentados e debatidos desde a fase postulatória, garantindo-se o contraditório.3. A aplicação do direito à espécie, com base nos fatos já delineados nos autos, insere-se no âmbito do princípio iura novit curia, não implicando alteração da causa de pedir.4. Agravo interno a que se nega provimento.
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