JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
08/06/2026

STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO INTERNACIONAL DE TRANSPORTE MARÍTIMO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO EXCLUSIVO ESTRANGEIRO. COMPETÊNCIA INTERNACIONAL. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte de recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em ação indenizatória decorrente de contrato de transporte marítimo internacional de carga.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se, à luz dos arts. 25, 63 e 64 do CPC/2015, a cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro constante de contrato internacional de transporte marítimo, inserida em contrato de adesão e alegadamente abusiva, é apta a afastar a competência da Justiça brasileira.III. Razões de decidir3. O acórdão de origem aplicou o art. 25 do CPC/2015 para reconhecer a incompetência da autoridade judiciária brasileira em razão de cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, entendendo válida a cláusula que estabelece a jurisdição exclusiva dos tribunais de Hamburgo, diante da inexistência de relação de consumo, da ausência de vulnerabilidade da parte contratante e da inexistência de abusividade demonstrada.4. A orientação adotada pelo Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que admite, em abstrato, a validade da cláusula que elege a Justiça de outro país como competente para dirimir controvérsias decorrentes de contrato internacional, nos termos do art. 25 do CPC/2015, o que impõe a incidência da Súmula 83/STJ.5. A pretensão recursal de reconhecer a abusividade ou a nulidade da cláusula de foro estrangeiro, sob alegação de inserção unilateral em contrato de adesão e de inviabilização de acesso ao Poder Judiciário brasileiro, demanda reexame das circunstâncias fáticas e da prova produzida, bem como interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas na via especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ.6. Mantém-se, portanto, a decisão agravada que, com base nas Súmulas 5, 7 e 83/STJ e na jurisprudência desta Corte quanto à cláusula de foro exclusivo estrangeiro em contratos internacionais, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento.IV. Dispositivo7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 18/05/2026

Direito civil e processual civil. Agravo interno NO recurso especial. Seguro. Ação regressiva. Sub-rogação. Contrato internacional de transporte marítimo. Cláusula compromissória e eleição de foro estrangeiro. Extinção do feito sem resolução de mérito. Manutenção da decisão que não conheceu do recurso especial.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por seguradora contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, a…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO ESTRANGEIRO. VALIDADE. COMPETÊNCIA INTERNACIONAL CONCORRENTE. RECONVENÇÃO. RENÚNCIA À JURISDIÇÃO ESTRANGEIRA. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que em se…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO. AÇÃO REGRESSIVA. SUB-ROGAÇÃO. CONTRATO INTERNACIONAL DE TRANSPORTE MARÍTIMO. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA E ELEIÇÃO DE FORO ESTRANGEIRO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto por seguradora contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, al…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/03/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO ESTRANGEIRO. VALIDADE. COMPETÊNCIA INTERNACIONAL. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. 1. A revisão das matérias referentes à validade de cláusula de eleição de foro estrangeiro constante de documento apócrifo, sem assinatura ou menção à recorrente demanda a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatóri…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 14/04/2025

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO INTERNACIONAL. COMPETÊNCIA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO ESTRANGEIRO. VALIDADE. ART. 25 DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE NÃO OPONIBILIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Admite-se, em abstrato, a validade da cláusula que elege a Justiça de outro país como competente para decidir eventuais controvérsias instauradas acerca de um dado contrato, nos termos do ar…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.