- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TAXA DE FRUIÇÃO. PACTUAÇÃO DE PERCENTUAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. SUMULA 83/STJ.1. A alegada afronta ao art. 422 do Código Civil, no tocante à existência de percentual pactuado a título de fruição do imóvel, não foi objeto de debate na Corte de origem, a despeito da provocação dos embargos de declaração, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 211/STJ.2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).3. A Súmula n. 83 do STJ aplica-se ao recurso especial quando o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ.4. Agravo interno a que se nega provimento.
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