JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
08/06/2026

STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. JUROS DE MORA NÃO CONVENCIONADO. TAXA SELIC. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, reafirmada pela Corte Especial no REsp n. 1.795.982/SP (DJe 23/10/2024), estabelece que a taxa SELIC é o índice legal previsto no art. 406 do Código Civil de 2002, abrangendo juros de mora e correção monetária, vedada sua cumulação com qualquer outro índice de atualização.2. A aferição do percentual em que cada litigante foi vencedor ou vencido ou a conclusão pela existência de sucumbência mínima ou recíproca das partes é questão que não comporta exame no âmbito do recurso especial, em face do óbice contido na Súmula 7 do STJ.3. Agravo interno a que se nega provimento.
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