- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. PARCERIA VERBAL PARA EXPLORAÇÃO MINERAL. CULPA PELA RESCISÃO. DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CONTRATO VERBAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial.2. A pretensão de reverter o julgado, para reconhecer a culpa exclusiva da parte recorrida pela dissolução do pacto, afastar as condenações por lucros cessantes e danos materiais, e acolher a reconvenção, demanda, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório e a interpretação das obrigações assumidas no contrato verbal, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.3. A tese de que o caso permitiria a "revaloração da prova" não se sustenta, pois o que se pretende é a reanálise da prova testemunhal e documental para alterar a premissa fática estabelecida pelas instâncias ordinárias sobre a quem coube a culpa pela dissolução contratual, o que configura nítida tentativa de reexame fático.Agravo interno improvido
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