JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
08/06/2026

STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. PROTESTO JUDICIAL. ATO INTERRUPTIVO ANTERIOR À LEI N. 14.230/2021. IRRETROATIVIDADE DO NOVO REGIME PRESCRICIONAL. TEMA N. 1.199/STF. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DAS NORMAS CIVIS E PROCESSUAIS. ART. 202, II, DO CÓDIGO CIVIL. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INAPLICABILIDADE. QUESTÃO DE DIREITO. OFENSA À COLEGIALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O novo regime prescricional introduzido pela Lei n. 14.230/2021 não retroage para alcançar ato interruptivo consumado sob a disciplina anterior da Lei n. 8.429/1992, conforme orientação firmada pelo STF no Tema n. 1.199.2. Na redação originária da Lei de Improbidade Administrativa inexistia disciplina específica sobre as causas interruptivas da prescrição, admitindo-se a aplicação subsidiária das normas civis e processuais compatíveis com o microssistema da tutela coletiva.Nesse sentido, o protesto judicial constitui instrumento idôneo para interromper o prazo extintivo, com fundamento no art. 202, II, do Código Civil, quando o ato foi praticado antes da vigência da Lei n. 14.230/2021. Precedentes: AgInt REsp n. 1.991.132/PA, desta relatoria, Primeira no Turma, DJEN de 11/9/2025; AgInt no REsp n. 2.089.550/SE, Relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em DJEN 16/10/2025.3. O provimento do recurso do Ministério Público não encontra impedimento na Súmula n. 7/STJ, pois a controvérsia se limita à qualificação jurídica de ato processual incontroverso como causa interruptiva da prescrição.4. Não há violação ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática se ampara em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Verbete n. 568/STJ), sobretudo diante da submissão da matéria ao órgão colegiado por meio de agravo interno (AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 2.444.506/RS, Relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJEN de 13/3/2026).5. Agravo interno não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 13/10/2025

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PROTESTO JUDICIAL. PRETENSÃO DE INTERROMPER A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público Federal em ação cautelar de protesto visando à interrupção do prazo prescricional para futura ação de improbidade administrativa. 2. Iminência do término do prazo prescricional da pretensão conden…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO AJUIZADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 14.231/2021. NOVA DISCIPLINA PRESCRICIONAL NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (ART. 23, §§ 1º A 8º). ESPECIALIDADE QUE AFASTA A APLICAÇÃO DO ART. 202, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL E DO ART. 726, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUPERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA ANTERIOR. ACÓRDÃO RECORRIDO MANTIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. A…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 08/09/2025

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. 1. Os marcos interruptivos dos prazos prescricionais das ações por atos de improbidade são regidos pelas leis civis e administrativas, sendo o protesto instrumento hábil para interromper a prescrição. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.991.132/PA, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 08/04/2024

PROCESSUAL CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTESTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO NÃO PRESCRITA. SÚMULA N. 7/STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos de ação civil pública, na qual foram rejeitadas as preliminares e a exceção de prescrição, reconhecendo a presença de justa causa para o ajuizamento da ação em face dos promovidos; bem co…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 06/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TRIBUNAL APRECIOU AS VERTENTES APRESENTADAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. MERO RESULTADO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. OFENSA AOS ARTS. 1.023 DO CPC; 10, CAPUT, I, VIII, XI e XII; 11; 17, § 6º; DA LIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.