- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR E CONVERSÃO EM PAGAR. ART. 809 DO CPC. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 283/STF (ANALOGIA).1. O acórdão recorrido indicou expressamente que a determinação de pagar quantia, em razão da impossibilidade de entrega da coisa, encontra fundamento no art. 809 do CPC, e que a mora ficou configurada no momento do descumprimento da decisão. Nas razões do seu recurso especial, contudo, a parte recorrente não impugnou referidos fundamentos. Evidenciada a falta de dialeticidade da argumentação desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal.2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 3.047.073/SP, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 8/6/2026.)
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