- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRETENSÃO DE REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7/STJ.2. A ausência de manifestação do Tribunal de origem acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF).3. A divergência jurisprudencial não foi comprovada na forma exigida pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ante a ausência de cotejo analítico e de demonstração da similitude fática entre os julgados confrontados, incidindo, por analogia, a Súmula 284/STF.4. Agravo interno a que se nega provimento.
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