- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA. SUJEIÇÃO AO JUÍZO RECUPERACIONAL. PRECLUSÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA N. 283/STF.1. Controvérsia acerca da impugnação à penhora realizada na origem, sob o argumento de que deveria haver sujeição ao juízo r ecuperacional. Contudo, o Tribunal de origem consignou a preclusão da matéria, bem como possível violação da unirrecorribilidade, não conhecendo do recurso.2. O recurso especial não impugnou o fundamento autônomo do acórdão recorrido segundo o qual a pretensão estaria coberta pela preclusão material, por já ter sido decidida anteriormente em agravo de instrumento, além de violar a unirrecorribilidade. Nas razões recursais, a parte limitou-se a sustentar ofensa aos arts. 47 da Lei n. 11.101/2005 e 69, 833 e 836 do CPC, sem atacar especificamente a preclusão material, atraindo a incidência da Súmula n. 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".3. A tese acerca da suposta aplicação equivocada da preclusão configura inaceitável inovação recursal, na medida em que não aventada oportunamente nas razões do recurso especial.Agravo interno improvido.
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