- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. HUMBERTO MARTINS, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MATÉRIA FÁTICA E PRECLUSÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.1. A pretensão de reforma do acórdão recorrido, que concluiu pela ausência de comprovação do enquadramento de imóvel como bem de família e pela preclusão da análise de prejudicialidade externa, demanda necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice da Súmula n. 7/STJ.2. A tese de revaloração da prova ou de requalificação jurídica dos fatos não se aplica quando o acolhimento da pretensão recursal pressupõe a revisão das conclusões fáticas alcançadas pelas instâncias ordinárias, que são soberanas na análise das provas.Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.960.968/SP, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, Terceira Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 8/6/2026.)
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