- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR. CANCELAMENTO DE REGISTRO DE DIPLOMA. CERCEAMENTO DE DEFESA, CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS ACADÊMICOS E VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, acerca da presença de cerceamento de defesa e do cumprimento, pela parte autora, dos requisitos acadêmicos necessários ao curso, tal como colocadas as questões nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.2. É incabível, em regra, via recurso especial, a revisão por este Sodalício do montante que foi estipulado pelas instâncias ordinárias à título de indenização por danos morais, ante a impossibilidade de reapreciação de fatos e provas, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.3. Agravo interno não provido.
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