- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 03/06/2026, p. 11/06/2026
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CANCELAMENTO DE REGISTRO DE DIPLOMA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA. EXCLUDENTES DE ILICITUDE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A Corte de origem concluiu, de acordo com o contexto fático-probatório dos autos, que a parte autora comprovou suas alegações e cumpriu seu ônus probatório, inexistindo no presente casos hipótese de excludente de ilicitude.2. A modificação da conclusão adotada pela instância originária esbarra na Súmula n. 7/STJ.3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.215.108/RN, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Segunda Turma, julgado em 3/6/2026, DJEN de 11/6/2026.)
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