- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. HUMBERTO MARTINS, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ESPÓLIO. PATRIMÔNIO EXPRESSIVO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.1. O reexame, em recurso especial, da conclusão das instâncias ordinárias sobre a presença dos requisitos para concessão da gratuidade de justiça implica revolvimento fático-probatório e é vedado pela Súmula 7/STJ.2. O dissídio jurisprudencial pela alínea "c" exige cotejo analítico com demonstração de similitude fática e identidade jurídica; quando a matéria encontra óbice pela alínea "a" (Súmula 7/STJ), fica prejudicada a apreciação da divergência relativa ao mesmo dispositivo de lei federal ou tese jurídica.Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 3.129.877/MT, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, Terceira Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 8/6/2026.)
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