- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 03/06/2026
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO. INÉRCIA. PRECLUSÃO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 23/4/2025, encerrando-se o prazo recursal em 15/5/2025. No entanto, o Recurso em Mandado de Segurança foi interposto apenas em 16/5/2025.2. A Secretaria Judiciária, com fundamento na Resolução STJ/GP n. 21/2025, intimou o recorrente para, em 5 (cinco) dias, apresentar documento idôneo que comprovasse eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo para interposição do recurso em mandado de segurança, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC. O prazo decorreu sem manifestação.3. Oportunizada a possibilidade de saneamento dos vícios e não o feito, opera-se a preclusão.4. Agravo interno desprovido.
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