JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
03/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 27/05/2026, p. 03/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, INCISO II, DO CPC. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TESES SUSCITADAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. DEMAIS PEDIDOS PREJUDICADOS. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Nas razões de apelo nobre, a parte recorrente aduz que o Tribunal de origem permaneceu omisso quanto: a) ao enfrentamento expresso dos dispositivos federais indicados como violados, para fins de prequestionamento, notadamente os arts. 3º, § 1º, da Lei n. 9.099/1995; 516, inciso II, do Código de Processo Civil e 2º, §§ 2º e 4º, da Lei n. 12.153/2009, referentes à competência do Juizado Especial da Fazenda Pública para promover a execução de seus julgados, e b) à limitação dos valores ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos, por renúncia lógica decorrente da opção pelo rito dos Juizados (arts. 2º e 27 da Lei n. 12.153/2009 e 3º, § 3º, da Lei n. 9.099/1995).2. Omissão evidenciada, o que consubstancia violação do art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, porquanto não efetuada integralmente a prestação jurisdicional.3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.164.897/GO, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Segunda Turma, julgado em 27/5/2026, DJEN de 3/6/2026.)
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