- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. ERRO MATERIAL E OMISSÃO. CORREÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. INAPLICABILIDADE EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OU AGRAVO INTERNO. MULTA PROCESSUAL. ART. 1.026, § 3º, DO CPC. MAJORAÇÃO AFASTADA. RESTITUIÇÃO DO VALOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.1. Embargos de declaração contra acórdão que rejeitou aclaratórios anteriores, afastou honorários recursais e majorou multa por caráter protelatório.2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve erro material e omissão ao tratar de tema diverso do efetivamente impugnado; (ii) é cabível a majoração de honorários em embargos de declaração; (iii) subsiste a majoração da multa do art. 1.026, § 3º, do CPC diante do equívoco anterior.3. Configurado erro material e omissão ao apreciar questão distinta da deduzida, procede a integração do julgado para registrar a improcedência do pedido de majoração de honorários, pois embargos de declaração e agravo interno não inauguram nova instância e não autorizam honorários recursais (art. 85, § 11, do CPC).4. A majoração da multa do art. 1.026, § 3º, do CPC é afastada quando verificado equívoco na apreciação dos aclaratórios anteriores, impondo-se a restituição do valor recolhido.5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar erro material e omissão, sem efeitos infringentes quanto ao mérito, com afastamento da majoração da multa e restituição do valor.
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