- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 01/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO. CARTÃO CONSIGNADO DE BENEFÍCIO. ASSINATURA ELETRÔNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. O juiz, como destinatário da prova, pode indeferir, de forma motivada, a produção de provas desnecessárias ou impertinentes, sem que isso caracterize cerceamento de defesa quando o conjunto probatório já se mostra suficiente.2. A revisão, em recurso especial, de conclusões do Tribunal de origem sobre a existência e regularidade de contratação eletrônica de cartão consignado de benefício encontra óbice na Súmula 7/STJ, por demandar revolvimento do acervo fático-probatório.3. A inversão do ônus da prova em relações de consumo não desonera o consumidor de comprovar fatos que estejam sob seu alcance, nem autoriza, em recurso especial, o reexame da valoração das provas que levaram o Tribunal de origem a reconhecer a regularidade do contrato.4. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
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