- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. PROVAS ELETRÔNICAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. Na espécie, o Tribunal de origem reconheceu a regularidade da contratação com base em elementos probatórios específicos (autenticação eletrônica, contendo, inclusive, a selfie da recorrente e a cópia de seu documento de identidade, além do número de IP do dispositivo utilizado para a operação), de modo que infirmar tais conclusões demandaria reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.2. A incidência da Súmula 7/STJ também obsta o conhecimento do recurso pela alínea c do art. 105, III, da Constituição, prejudicando a análise de dissídio jurisprudencial.3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.
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