JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 12/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. INTERDIÇÃO DE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL COMO AGENTE FINANCEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO CONTRATUAL (CDC, ART. 6º, V; CC, ARTS. 187, 421 E 422). FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. BOA-FÉ OBJETIVA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. ONEROSIDADE EXCESSIVA. MORA AFASTADA (CC, ART. 396). PARCIAL PROVIMENTO.1. Recursos especiais interpostos pela Defensoria Pública da União, em Alagoas e Pernambuco (assistência simples) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que deu provimento à apelação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CAIXA) para julgar improcedentes os pedidos da ação civil pública.2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento específico sobre a distinção dos precedentes que afastam a responsabilidade da instituição financeira por vícios construtivos; (ii) a manutenção de cobrança das parcelas de financiamento de imóveis interditados, de consumidores de baixa renda, afronta a boa-fé objetiva, a função social do contrato e acarreta onerosidade excessiva, autorizando revisão contratual com suspensão de medidas de cobrança; (iii) há descaracterização da mora dos mutuários diante da interdição (fato danoso alheio as suas vontades), e da legítima expectativa de suspensão temporária das cobranças.3. Não se verifica omissão quando o acórdão enfrentou os pontos essenciais e aplicou, de modo suficiente, a tese jurídica pertinente, ainda que em sentido diverso ao pretendido.4. A interdição dos imóveis por vícios construtivos, impondo desocupação involuntária e despesas extraordinárias de moradia, destruiu a base objetiva do negócio e tornou excessivamente onerosa a manutenção das cobranças tal como pactuadas. Incidência do CDC para reequilibrar a relação, com revisão excepcional e limitada das cláusulas (CDC, art. 6º, V; CC, arts. 421, 421-A e 422).5. Comportamento contraditório da instituição financeira que retomou a cobrança após criar legítima expectativa pela suspensão temporária das parcelas durante a interdição, o que reclama imediata tutela da boa-fé objetiva, restaurando a confiança dos consumidores.6. Ausente culpa dos mutuários no inadimplemento, afasta-se a mora e seus encargos desde a interdição (CC, art. 396), com suspensão de medidas extrajudiciais (consolidação de propriedade e leilões) e retirada de restrições cadastrais, com incidência de indenização por danos morais decorrentes das limitações indevidas aos nomes deles, nos termos definidos na sentença de origem.7. Recursos especiais parcialmente providos.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS NO PMCMV E RESPONSABILIDADE DA CEF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E SOLUÇÃO INTEGRAL DO MÉRITO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial contra acórdão do TRFda 2ª Região que, em apelação cível, deu provimento às apelações para afastar a responsabilidade da CEF e reconhecer a incompetência da Justiça Fede…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/05/2026

CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA COM PACTO ADJETO DE FINANCIAMENTO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. JUROS DE OBRA. DANOS MORAIS. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em promessa de compra e venda de imóvel em construção no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, é ilícita a cobrança de "juros de obra" após o prazo contratual para entrega das chaves, incluída a tolerância, impondo-se a restituição dos valores pagos …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 13/04/2026

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO NO PMCMV. RESPONSABILIDADE DA CEF QUANDO ATUA COMO AGENTE EXECUTOR E INCIDÊNCIA DO CDC. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em apelação cível, que deu provimento ao recurso da CEF e julgou improcedentes os pedidos. 2. A controvérsia envolve ação de obrigação de fazer c/c …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 13/04/2026

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO NO PMCMV. RESPONSABILIDADE DA CEF QUANDO ATUA COMO AGENTE EXECUTOR E INCIDÊNCIA DO CDC. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em apelação cível, que deu provimento ao recurso da CEF e julgou improcedentes os pedidos.2. A controvérsia envolve ação de obrigação de fazer c/c in…

Acórdão

j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. REGULARIZAÇÃO DE TALUDE EM IMÓVEL DO PMCMV. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE EXECUTOR. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR APÓS SANEAMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 284/STF. AGRAVOS CONHECIDOS. RECURSO ESPECIAL DE UMA PARTE NÃO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DA OUTRA PARTE C…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.