- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FIXAÇÃO DE TERMO PARA PRESTAÇÃO ALIMENTAR AO CÔNJUGE.1. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e proceder à nova análise do recurso especial.2. Alimentos fixados pelo Tribunal de origem com base no binômio necessidade/possibilidade e na preservação do padrão social desfrutado na constância do matrimônio.3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).4. Obrigação alimentar entre ex-cônjuges. Regra da excepcionalidade e da temporalidade do pensionamento.5. Ausência de demonstração de incapacidade laboral ou de impossibilidade de autossustento da alimentanda, que exerce atividade profissional e aufere rendimentos de aposentadoria.6. Fixação de termo certo para a prestação alimentar, em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.7. Agravo interno provido. Recurso especial parcialmente provido para fixar o prazo de 24 meses de duração dos alimentos. (AgInt no AREsp n. 3.053.336/ES, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.