JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES E TERMO FINAL. EXCEPCIONALIDADE E TRANSITORIEDADE DOS ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 83 do STJ.2. A controvérsia diz respeito a divórcio litigioso c/c partilha de bens e fixação de pensão para cônjuge.3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau partilhou cotas e fixou alimentos em favor da autora em dois salários mínimos mensais, sem termo final.4. A Corte de origem reformou parcialmente para estabelecer termo final de 24 meses à obrigação alimentar, mantendo os demais pontos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se houve equivocada aplicação da jurisprudência do STJ acerca da excepcionalidade e transitoriedade dos alimentos entre ex-cônjuges, contrariando precedentes que admitem prorrogação dos alimentos quando presentes incapacidade laborativa, impossibilidade de inserção no mercado de trabalho ou ausência de autonomia financeira.III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão estadual alinhou-se à orientação desta Corte quanto ao caráter excepcional e, como regra, transitório, dos alimentos entre ex-cônjuges, e a pretensão de reexame das premissas fáticas sobre incapacidade laborativa e possibilidade de obtenção de renda esbarra na Súmula n. 7 do STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido.Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido se harmoniza com a orientação desta Corte. 2.Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à pretensão de reexame das premissas fático-probatórias."Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.694, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, Súmula n. 7.
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