- Data do julgamento
- 02/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 02/06/2026, p. 09/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA DOMICILIAR. JUSTA CAUSA. PROVA LÍCITA. AGRAVO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava a nulidade das provas obtidas por busca domiciliar realizada sem mandado judicial, motivada por denúncias anônimas e sem demonstração de consentimento livre e voluntário da esposa do agravante.2. A decisão agravada fundamentou-se na existência de justa causa para a busca domiciliar, considerando denúncias anônimas sobre furto de motocicleta e tráfico de drogas, além do consentimento da esposa do agravante para o ingresso no imóvel, corroborado em juízo.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, com base em denúncias anônimas e consentimento da esposa do agravante, configura violação de domicílio e gera nulidade das provas obtidas.III. Razões de decidir4. A busca domiciliar exige justa causa como condição legitimadora, conforme o art. 240, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal, sob pena de nulidade da prova.5. No caso concreto, o contexto anterior à diligência, incluindo denúncias anônimas sobre furto de motocicleta e tráfico de drogas e o consentimento da esposa do agravante, corroborado em juízo, caracterizam a justa causa para o ingresso no domicílio.6. A inversão do acórdão demandaria revolvimento de provas, o que é vedado na via do habeas corpus, procedimento de rito célere e cognição sumária.IV. Dispositivo e tese7. Resultado do Julgamento: Agravo não provido.
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