- Data do julgamento
- 02/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 02/06/2026, p. 09/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS IMPETRADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de Tribunal Superior que não conheceu de habeas corpus.2. O agravante sustenta que a restrição ao habeas corpus substitutivo não é absoluta, porquanto, diante de flagrante ilegalidade, seria possível a concessão da ordem de ofício, requerendo a análise mínima do caso concreto para aferição da suposta coação ilegal.3. No mérito da impetração originária, a defesa alega ilegalidade das provas obtidas na abordagem e revista pessoal e de todas as dela derivadas, por ausência de fundadas razões, ou, subsidiariamente, a desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006.II. Questão em discussão4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado de acórdão condenatório proferido por Tribunal de Justiça pode ser conhecido como substitutivo de revisão criminal; e (ii) saber se há ilegalidade flagrante apta a autorizar a concessão da ordem de ofício, apesar da inadequação da via eleita e do trânsito em julgado da condenação.III. Razões de decidir5. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar habeas corpus contra acórdão transitado em julgado, sendo cabível, apenas, em tais casos, o ajuizamento de revisão criminal no Tribunal de origem, nos termos do art. 621 do CPP. Precedentes.6. A decisão agravada não apresenta teratologia ou coação ilegal que justifique a concessão da ordem de habeas corpus, especialmente quando não há indicação de incidência de alguma das hipóteses previstas no art. 621 do Código de Processo Penal.IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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