- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE USO. TARIFA DE MOVIMENTAÇÃO SOCIETÁRIA. REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A revisão do acórdão recorrido, que concluiu pela legalidade da cobrança com base na natureza administrativa do contrato, na expressa previsão contratual e na finalidade de proteger o interesse público, demandaria, inevitavelmente, a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório, procedimentos vedados em sede de recurso especial.2. O agravo interno que se limita a reiterar os argumentos do recurso especial, sem apresentar fundamentação apta a afastar especificamente o óbice sumular aplicado na decisão monocrática, viola o princípio da dialeticidade recursal e não comporta provimento.3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.723.871/MG, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 9/6/2026.)
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