- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ASTREINTES. LIMITAÇÃO PRÉVIA DO VALOR E TERMO FINAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. O acórdão recorrido não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, pois enfrentou de modo claro, preciso e completo as questões relevantes e adotou fundamentação suficiente, ainda que diversa da pretendida pela parte recorrente, não se confundindo decisão desfavorável com ausência de prestação jurisdicional (CPC, art. 1.022, II).2. A fixação e a revisão das astreintes devem observar proporcionalidade e razoabilidade, considerando: (I) o tempo total do atraso; (II) a existência de justificativa para o descumprimento;e (III) o valor da obrigação principal, sendo inviável impor limite máximo prévio dissociado dessas variáveis, sob pena de esvaziamento da eficácia coercitiva e estímulo à recalcitrância (CPC, art. 537, § 1º).3. No caso concreto, o valor diário de R$ 1.000,00 mostra-se compatível com a obrigação imposta e com o descumprimento injustificado por longo período, não se verificando complexidade que justificasse dilação de prazo; a limitação prévia do montante acumulado foi afastada, sem prejuízo de eventual revisão à luz do conjunto fático, de modo a evitar enriquecimento sem causa (CC, art. 884).4. Agravo interno provido. Recurso especial desprovido, mantidas a multa diária e a ausência de limitação prévia de valor e termo final.
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