JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg)
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
19/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 15/06/2026, p. 19/06/2026

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno. Astreintes. Redução por desproporcionalidade. Negativa de prestação jurisdicional afastada.Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo do art. 1.042 do CPC/2015 para negar provimento ao recurso especial interposto em impugnação ao cumprimento de sentença, no qual se buscava afastar a redução das astreintes e restabelecer o valor integral acumulado.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissões quanto aos marcos temporais de incidência das astreintes e à análise da conduta diligente da parte;e (ii) saber se é possível, na via especial, revisar a proporcionalidade das astreintes e restabelecer o valor integral acumulado, afastando a incidência da Súmula 7/STJ.III. Razões de decidir3. Os fundamentos do acórdão recorrido são suficientes e enfrentam as questões relevantes, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição aptas a configurar violação ao art. 1.022 do CPC/2015.Decisão contrária ao interesse da parte não se confunde com falta de fundamentação, e o julgador não está obrigado a rebater um a um todos os argumentos.4. A cobrança e a quantificação das astreintes demandam prova dos marcos temporais e da efetiva intimação pessoal para cumprimento da obrigação, cuja ausência impede a pretensão recursal de ampliar o período de incidência (Súmula 410/STJ).5. A multa cominatória possui natureza coercitiva e pode ser ajustada a qualquer tempo, inclusive de ofício, para se adequar aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sem ofensa à coisa julgada material (CPC/2015, arts. 536, § 1º, e 537, § 1º).6. A revisão do valor das astreintes, tal como pretendida, exige reexame do conjunto fático-probatório (grau de reprovabilidade, atraso, condutas processuais e comparação com a obrigação principal), providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.IV. Dispositivo7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVAÇÃO DE NOME. ASTREINTES. REDUÇÃO DO VALOR PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REVISÃO EM INSTÂNCIA ESPECIAL (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A redução promovida pelo Tribunal de origem atendeu à finalidade coercitiva da multa, evitando indevido proveito e enriquecimento sem causa, mantendo a efetividade do comando judicial e a proporcionalidade entre a conduta e o quantum.2. Agrav…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO VALOR DA MULTA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar -lhe provimento, afastando ofensa ao art. 1.022 do CPC e aplicando a Súmula n. 7 do STJ para impedir a revisão do cabimento e do valor das astreintes.2. A controvér…

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ASTREINTES. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.1. O Tribunal de origem enfrentou, de forma clara e fundamentada, os pontos controvertidos, inclusive a necessidade, adequação e sopesamento das circunstâncias para reduzir as astreintes, não se confundindo decisão desfavorável ao recorrente com negativa de prestação jurisdicional. Inexistênc…

Acórdão

j. 01/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ASTREINTES. REDUÇÃO. (1) VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. (2) JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ART. 492 DO CPC. (3) REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. (4) DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. (5) REDUÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ.1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em controvérsia rel…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 20/04/2020

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A decisão que arbitra astreintes não faz coisa julgada material, visto que é apenas um meio de coerção indireta ao cumprimento do julgado, podendo ser modificada a requerimento …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.