- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO PARA O DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE SOBRE A INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em execução de título extrajudicial, na qual se discute a validade de cláusula de eleição de foro e a incidência do Código de Defesa do Consumidor.2. O objetivo recursal é decidir se (i) a cláusula de eleição de foro pode ser mantida diante da alegada competência relativa e do local do cumprimento da obrigação; (ii) há inaplicabilidade do CDC aos contratos de crédito educativo; (iii) é inviável a declinação de ofício para o domicílio do consumidor.3. A falta de indicação expressa e específica de dispositivo de lei federal supostamente violado quanto ao reconhecimento da relação de consumo impede o conhecimento do recurso especial, por qualquer das alíneas de interposição. Aplicação, por analogia, da Súmula n. 284 do STF.4. Eventual modificação do entendimento do Tribunal sobre a existência de prejuízo para a defesa do consumidor, demandaria desta Corte, inevitavelmente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, nos termos da Súmula 7/STJ.5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.