- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 18/05/2026, p. 26/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. A pretensão de afastar a aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova, fundada na inexistência de vulnerabilidade dos executados, demanda revolvimento de fatos e provas, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ e impede o conhecimento do apelo nobre.2. O dissídio jurisprudencial não se caracteriza por ausência de identidade fática entre os julgados, além de ficar prejudicado quando a matéria está alcançada pelo óbice da Súmula 7/STJ.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.120.442/PR, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 26/5/2026.)
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