- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO HOMOLOGADO COM PRESTAÇÕES FUTURAS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO APÓS CUMPRIMENTO INTEGRAL. TAXA JUDICIÁRIA ESTADUAL. COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO.1. A sentença homologatória estabiliza o conteúdo do acordo e constitui título executivo judicial (art. 487, III, b, do CPC), mas não exaure a atividade jurisdicional executiva quando o cumprimento das obrigações se projeta no tempo; a extinção da execução se aperfeiçoa com a satisfação integral da obrigação (art. 924, II, do CPC).2. Inexistiu violação à coisa julgada: o pronunciamento de 2023 não rediscutiu o mérito nem alterou o conteúdo do acordo homologado;apenas reconheceu fato superveniente (adimplemento integral) e aplicou a disciplina legal pertinente às custas finais, sem afronta aos arts. 502, 503 e 505 do CPC.3. A novação (art. 360, I, do Código Civil), ainda que admitida em perspectiva material, não elimina a utilidade processual de acompanhar o cumprimento da nova obrigação e de praticar atos de encerramento definitivo; o precedente invocado (REsp 2.122.473/SP) não obsta o reconhecimento do adimplemento e a incidência de custas finais.4. A controvérsia sobre incidência, interpretação e eventual retroatividade de legislação estadual de custas/taxa judiciária é matéria de lei local e não pode ser revista em recurso especial (CF, art. 105, III); o art. 106, II, do CTN não se aplica, pois não se trata de penalidade tributária, mas de taxa judiciária devida ao final do processo, conforme entendimento consolidado (REsp 1.880.944/SP).5. Agravo interno conhecido e desprovido.
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