- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. .FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.º 284 DO STF. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo interno com fundamento no art. 1.021, § 1º, do CPC.2. O tema é decidir se o acórdão embargado contém omissão, contradição, obscuridade ou erro material e se há fundamento claro e específico que sustente a oposição dos embargos.3. Não se verifica a indicação clara e objetiva de vícios do art. 1.022 do CPC no acórdão embargado, limitando-se a parte a repetir histórico processual e alegações genéricas dissociadas do decidido, o que configura deficiência de fundamentação e atrai, por analogia, a Súmula 284/STF.4. Evidenciado o caráter protelatório dos embargos, impõe-se a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.5. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.
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