- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. . FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.º 284 DO STF. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo interno com fundamento no art. 1.021, § 1º, do CPC.2. O tema é decidir se o acórdão embargado contém omissão, contradição, obscuridade ou erro material e se há fundamento claro e específico que sustente a oposição dos embargos.3. Não se verifica a indicação clara e objetiva de vícios do art. 1.022 do CPC no acórdão embargado, limitando-se a parte a repetir histórico processual e alegações genéricas dissociadas do decidido, o que configura deficiência de fundamentação e atrai, por analogia, a Súmula 284/STF.4. Evidenciado o caráter protelatório dos embargos, impõe-se a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.5. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.
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