- Data do julgamento
- 02/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 02/06/2026, p. 09/06/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. REJEIÇÃO.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, mantendo a decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284/STF, ante a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais tidos por violados.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de apreciar tese relativa à violação de dispositivo legal; (ii) estabelecer se há contradição interna na fundamentação do julgado; (iii) determinar se houve ausência de fundamentação quanto à aplicação da preclusão consumativa.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme o art. 619 do Código de Processo Penal.4. O acórdão embargado explicita de forma clara que o recurso especial não foi conhecido em razão da deficiência de fundamentação, consistente na ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.5. A mera menção genérica a dispositivos legais não supre a exigência constitucional de fundamentação adequada, inviabilizando a exata compreensão da controvérsia.6. A indicação tardia dos dispositivos legais supostamente violados em sede de agravo regimental não afasta o óbice da Súmula 284/STF, em razão da preclusão consumativa.7. Não há omissão ou contradição quando o recurso não ultrapassa o juízo de admissibilidade, sendo desnecessária a análise de mérito das teses defensivas.8. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria já decidida, sendo incabíveis quando utilizados com finalidade infringente sem a demonstração de vícios no julgado.IV. DISPOSITIVO9. Embargos de declaração rejeitados.
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