JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Pires Brandão
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
06/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 29/04/2026, p. 06/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos por embargante contra acórdão que negou provimento a agravo regimental no agravo em recurso especial, mantendo a aplicação, por analogia, da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal e o não conhecimento do recurso especial, em razão de deficiência de fundamentação.2. Embargante alega omissão por suposta ausência de fundamentação específica sobre a incidência da Súmula n. 284/STF em detrimento das teses do recurso especial, sustentando que o acórdão teria apenas reiterado fundamentos, sem examinar, ponto a ponto, as alegadas violações legais, bem como contradição entre a ementa, que registrou "inovação recursal", e o voto, no qual não teria havido análise específica sobre esse ponto, requerendo acolhimento dos embargos com efeitos infringentes para conhecer e prover o recurso especial.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão e contradição, ao aplicar a Súmula n. 284/STF para não conhecer do recurso especial, sem fundamentação específica suficiente e com suposta divergência entre ementa e voto quanto à inovação recursal, de modo a justificar a integração do julgado e a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração.III. Razões de decidir4. O acórdão embargado examinou diretamente a admissibilidade do recurso especial, explicitando de forma clara e suficiente a deficiência de fundamentação, ao consignar que o recurso foi interposto sem indicar, de modo preciso, as normas infraconstitucionais supostamente violadas em relação a todas as teses, bem como as razões específicas da vulneração, em desconformidade com o art. 1.029 do Código de Processo Civil, o que autoriza a incidência, por analogia, da Súmula n. 284/STF.5. O colegiado destacou que a mera citação de dispositivos legais ou a exposição teórica de entendimento jurídico, sem correlação analítica com o acórdão recorrido, não supre o ônus argumentativo exigido na via excepcional, pois o recurso especial possui natureza vinculada e exige a indicação clara e pormenorizada dos dispositivos legais tidos por violados e das razões concretas da alegada afronta.6. As passagens transcritas do acórdão deixaram demonstrado que o ponto central levantado nos embargos - a justificativa para o não atendimento, pelo recurso especial, do ônus argumentativo compatível com a via excepcional - foi efetivamente enfrentado, de modo que a alegação de omissão traduz, em realidade, tentativa de rediscutir o mérito já afastado na fase de admissibilidade, o que não se compatibiliza com a finalidade integrativa dos embargos de declaração.7. No tocante à alegada contradição entre a ementa e o voto quanto à inovação recursal, o colegiado consignou expressamente que a tentativa de sanar, na via regimental, vícios de fundamentação do recurso especial configura inovação recursal, inadmissível em razão da preclusão consumativa, inexistindo qualquer inconciliabilidade interna, pois a ementa apenas sintetizou corretamente a tese constante do voto.8. O acórdão embargado reproduziu, de forma suficiente, trechos decisórios da fase monocrática que detalharam a exigência de demonstração específica e analítica da violação legal, de modo que os pontos suscitados foram enfrentados, revelando que os embargos de declaração buscam apenas reabrir discussão já decidida pelo colegiado, o que não autoriza efeitos infringentes.IV. Dispositivo e tese9. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.Teses de julgamento:1. O recurso especial, de natureza vinculada, exige a indicação clara, precisa e analítica dos dispositivos legais tidos por violados e das razões concretas da alegada afronta, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 284/STF e de inadmissibilidade do apelo nobre.2. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem à correção de deficiência originária de fundamentação do recurso especial, quando o acórdão embargado já enfrentou, de forma suficiente, os pontos relevantes da controvérsia.3. A tentativa de suprir, em agravo regimental ou em embargos de declaração, vícios de fundamentação do recurso especial configura inovação recursal, vedada em razão da preclusão consumativa.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.029; Súmula n. 284/STF.Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes jurisprudenciais relevantes mencionados de forma autônoma no acórdão.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 29/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos por embargante contra acórdão que negou provimento a agravo regimental no agravo em recurso especial, mantendo a aplicação, por analogia, da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal e o não conhecimento do recurso especial,…

Acórdão

j. 09/06/2026

Direito processual penal. Embargos de declaração. Obscuridade inexistente. Óbice sumular 284/STF. Ônus de impugnação específica.Rediscussão indevida da matéria. Embargos rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, sob alegação de obscuridade decorrente do reconhecimento de óbice não indicado na decisão de inadmissibilidade, com pedido de saneamento para viabilizar o exame do recurso especial.2. A decisã…

Acórdão

j. 02/06/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. REJEIÇÃO.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, mantendo a decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284/STF, ante a ausência de indicação precisa dos dispositivos legai…

Acórdão

j. 02/06/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental interposto de decisão da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 284/…

Acórdão

j. 05/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental interposto em agravo em recurso especial.2. Nas razões recursais, o embargante alega omissão do acórdão embargado, afirmando que o colegiado não teria enfrentado, de modo específico…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.