- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. DESCABIMENTO QUANDO O RECURSO ESPECIAL É PROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Embargos de declaração contra acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento.2. A questão recursal consiste em verificar se há omissão quanto à majoração de honorários advocatícios recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC.3. Não há omissão quando a decisão explicita a orientação desta Corte de que honorários recursais se aplicam apenas em hipóteses de não conhecimento integral ou de improvimento do recurso; sendo o especial conhecido em parte e provido nessa extensão, a majoração é incabível.4. Embargos de declaração rejeitados.
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