- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. MERO INCONFORMISMO. HONORÁRIOS RECURSAIS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOSI. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou agravo em recurso especial.II. Questão em discussão2. Consiste em verificar a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, conforme art. 1.022 do CPC.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração não permitem rediscussão de temas já decididos, salvo em hipóteses excepcionais de vícios previstos no art. 1.022 do CPC.4. A parte embargante apenas repete alegações analisadas no acórdão embargado, sem demonstrar a existência de vícios.5. A decisão contrária aos interesses da parte não configura omissão, contradição ou obscuridade.6. O erro material relativo à indevida majoração de honorários recursais pode ser sanado em sede de embargos de declaração, impondo-se o afastamento da verba fixada com base no art. 85, § 11, do CPC, mantendo-se hígida, no mais, a decisão embargada.IV. Dispositivo7. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
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