- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. AUTONOMIA. AUSÊNCIA. MAJORAÇÃO. INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.1. Os honorários recursais não têm autonomia da sucumbência fixada na origem e representam apenas um acréscimo aos ônus previamente fixados, de modo que o valor já arbitrado serve como base de cálculo para aplicação do percentual de majoração previsto no art. 85, § 11, do CPC.2. Para acolher a tese recursal, de que o Tribunal de origem interpretou equivocadamente a decisão desta Corte que majorou a verba honorária, seria necessário o revolvimento de circunstâncias fáticas da demanda, o que é vedado no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ.3. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF.4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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