- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. MAJORAÇÃO CONDICIONADA AO NÃO CONHECIMENTO OU DESPROVIMENTO INTEGRAL DO RECURSO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em agravo em recurso especial que negara provimento ao inconformismo da agravante, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça estadual que, em ação revisional de contrato cumulada com repetição de indébito, rejeitara alegações de prescrição, nulidade por julgamento extra petita, cerceamento de defesa e majorara honorários advocatícios em grau recursal, nos termos do art. 85, §11, do CPC.2. Fundamentos do agravo interno. Agravante sustenta erro na aplicação do art. 85, § 11, do CPC, afirmando que a majoração recursal deve consistir apenas em acréscimo à verba previamente fixada, sem alteração do critério ou da base de cálculo, e que a decisão agravada teria promovido nova fixação de honorários, ao estabelecê-los em 15% sobre o valor atualizado da condenação, em desacordo com a técnica legal e com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, requerendo o afastamento da fixação ou, subsidiariamente, da própria majoração.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática agravada aplicou corretamente o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil ao majorar os honorários sucumbenciais em grau recursal, à luz da orientação consolidada de que a majoração pressupõe recurso integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo Tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente, não se aplicando em hipóteses de provimento total ou parcial do recurso.5. A decisão agravada observou a orientação firmada em recurso especial repetitivo e em precedentes desta Corte Superior sobre o alcance do art. 85, § 11, do CPC, inexistindo violação ao critério legal de majoração de honorários sucumbenciais em grau recursal.6. A ausência, no agravo interno, de novos argumentos ou subsídios capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática impede a sua reforma, devendo ser mantido o entendimento anteriormente firmado quanto à correção da aplicação do art. 85, § 11, do CPC.IV. DISPOSITIVOAgravo interno improvido.
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