JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. FERIADO LOCAL E SUSPENSÃO DE PRAZOS. ÔNUS DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC, COM REDAÇÃO DA LEI N. 14.939/2024. MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Agravo interno manejado contra decisão monocrática da Presidência do STJ, que não conheceu de agravo em recurso especial por intempestividade.2. O objetivo recursal é decidir se (i) a ausência de comprovação idônea e tempestiva de feriado local ou suspensão de expediente forense impede reconhecer a suspensão do prazo recursal; e (ii) à luz do art. 1.003, § 6º, do CPC (Lei n.º 14.939/2024), houve erro material na contagem do prazo capaz de afastar a intempestividade.3. A contagem do prazo, iniciada com a intimação em 9/6/2025, encerrou-se em 30/6/2025, revelando intempestivo o agravo em recurso especial protocolado em 1º/7/2025.4. O art. 1.003, § 6º, do CPC, com a redação da Lei n. 14.939/2024, impõe ao recorrente o ônus de comprovar, no ato da interposição, feriado local ou suspensão de expediente forense; determinada a regularização do vício e verificada a inércia, opera-se a preclusão, não havendo falar em erro material na contagem do prazo.5. Agravo interno não provido.
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