- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. VÍCIO OCULTO. MULTA. INDENIZAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.1. Na hipótese, a pretensão de rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, com o objetivo de afastar a culpa pela rescisão contratual, a incidência da multa contratual e a responsabilidade por danos materiais e morais, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, em razão da vedação imposta pela Súmula nº 7/STJ.2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.047.747/SP, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 9/6/2026.)
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