- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para entender pela boa-fé do recorrente e para afastar a sua culpa pelo inadimplemento contratual, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ.2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.048.370/DF, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 9/6/2026.)
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