JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
02/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

STJ – Acórdão, j. 02/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento ao agravo em recurso especial, por incidência do óbice da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça.2. O acórdão foi disponibilizado em 09/03/2026 (fl. 708). O prazo recursal teve início em 31/03/2026 e término em 06/04/2026. Os embargos, contudo, somente foram opostos em data de 24/04/2026, fora, portanto, do prazo legal.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração opostos fora do prazo de 2 dias corridos, conforme previsto no art. 619 do Código de Processo Penal, pode ser conhecido.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Os embargos de declaração são intempestivos, pois opostos fora do prazo de 2 dias corridos, conforme estabelecido no art. 619 do CPP.5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o prazo para oposição dos embargos de declaração em matéria penal é de 2 dias corridos, não se aplicando as regras do novo Código de Processo Civil sobre contagem de prazos em dias úteis.IV. DISPOSITIVO7. Embargos de declaração rejeitados.
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