JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/02/2022
Data de publicação
16/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 14/02/2022, p. 16/02/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. CONSELHO DE EDUCAÇÃO FÍSICA. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. TÉCNICO/TREINADOR DE BADMINTON. REGISTRO. INEXIGIBILIDADE. I - Trata-se de mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar, objetivando tutela jurisdicional no sentido de ser assegurado o direito da parte impetrante de exercer a atividade remunerada de instrutor/técnico de badminton, afastando a exigência de inscrição junto ao conselho réu, tendo em vista a inexistência de regulamentação legal no sentido. O Tribunal a quo negou provimento ao recurso de apelação da autarquia federal ré, mantendo incólume a decisão monocrática de concessão do mandamus. II - Não há violação do art. 535 do CPC/1973 (art. 1.022 do CPC/2015) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a fundamentadamente (art. 165 do CPC/1973 e art. 489 do CPC/2015), apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como verificado na hipótese. III - No que trata da indicação de negativa de vigência aos arts 2º, III, e 3º da Lei n. 9.696 de 1998, ainda sem razão a recorrente, encontrando-se o aresto recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de não haver comando normativo que obrigue os instrutores de badminton, skate, boxe, dança, ioga, artes maciais, capoeira e outras práticas corporais que exerçam somente estas funções, sem adentrarem nas atividades de orientação nutricional ou de preparação física, em Conselhos Regionais de Educação Física. IV - Assim, no sentido da jurisprudência do STJ, o técnico ou instrutor de badminton não está obrigado a inscrever-se no Conselho Regional de Educação Física para o exercício profissional dessa atividade, tampouco pode haver qualquer restrição para o pleno exercício dela para quem não tem o diploma em educação física ou é inscrito no referido conselho profissional, conforme bem deliberado no acórdão recorrido. Nesse sentido: RESP 1880384/SP, Relator Ministra REGINA HELENA COSTA, Julgamento em 27/08/2020, Dje 02/09/2020 e AREsp 1368291/SP, Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Julgamento em 1610/2018, Dje 17/10/2018. V - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.928.203/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 16/2/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/02/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGISTRO EM CONSELHO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. INSTRUTOR/TÉCNICO DE TÊNIS. INSCRIÇÃO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 2º E 3ºDA LEI 9.696/1998. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os arts. 2º, III, e 3º da Lei n. 9.696/1998 não trazem comando normativo que determine a inscrição de instrutores/técnicos de tênis nos Conselhos Regionais de Educação Física. 2. "O pedido d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/02/2022

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGISTRO EM CONSELHO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. INSTRUTOR/TÉCNICO DE TÊNIS DE MESA. NÃO OBRIGATORIEDADE. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DE AFETAÇÃO DO TEMA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. DESCABIMENTO. 1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato atribuído ao Presidente do Conselho Regional de Educação Física de São Paulo (CREF4/SP), com o fim de obter …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/02/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGISTRO EM CONSELHO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. INSTRUTOR/TÉCNICO DE TÊNIS. INSCRIÇÃO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 2º E 3ºDA LEI 9.696/1998. PRECEDENTES. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os arts. 2º, III, e 3º da Lei n. 9.696/1998 não trazem comando normativo que determine a inscrição de instrutores/técnicos de tênis nos Conselhos Regio…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 09/10/2018

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. TÉCNICO DE TÊNIS. DESNECESSIDADE DO REGISTRO. PRECEDENTES. 1. "Consoante a jurisprudência desta Corte - firmada em casos análogos -, a atividade de um técnico, instrutor ou treinador está associada às táticas do esporte em si, e não à atividade física propriamente dita, o que torna dispensável a graduação específica em Educação Física. Tais competências nã…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 28/03/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO - CREF4/SP. INSTRUTOR DE TÊNIS. INSCRIÇÃO DESNECESSÁRIA. FUNDAMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado em desfavor do presidente do CREF4/SP objetivando, em liminar, ordem para impedir que a impetrada o autue por falta de inscrição nos seus quadros. Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a segurança fo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.