JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/03/2022
Data de publicação
31/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 28/03/2022, p. 31/03/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO - CREF4/SP. INSTRUTOR DE TÊNIS. INSCRIÇÃO DESNECESSÁRIA. FUNDAMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado em desfavor do presidente do CREF4/SP objetivando, em liminar, ordem para impedir que a impetrada o autue por falta de inscrição nos seus quadros. Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a segurança foi concedida II - Conforme julgado em caso idêntico, o Superior Tribunal de Justiça, por esta Segunda Turma, decidiu, nos autos do AgInt no REsp n. 1.767.702/SP (relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 21/8/2020) que, desde que as atividades não se confundam com preparação física, limitando-se à transmissão de conhecimentos de domínio comum decorrentes de sua própria experiência em relação ao referido desporto, não há comando normativo que obrigue a inscrição dos treinadores de tênis nos conselhos de Educação Física. Porquanto, à luz do que dispõe o art. 3º da Lei n. 9.696/1998, essas atividades, no momento, não são próprias dos profissionais de educação física. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 1.767.702/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 29/6/2020, DJe 21/8/2020. III - Portanto, conforme se extrai do julgado AgInt no REsp n. 1.767.702/SP, as condicionantes para a dispensa do registro são: que o treinador/instrutor não faça preparação física e limite-se à transmissão de conhecimentos de domínio comum decorrentes de sua própria experiência em relação ao referido desporto. IV - O fundamento do discrímen, contido nessas condicionantes adotadas pela Segunda Turma, está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. É que as limitações ao livre exercício das profissões serão legítimas apenas quando o inadequado exercício de determinada atividade possa vir a causar danos a terceiros e desde que obedeçam a critérios de adequação e razoabilidade. A propósito: ADPF n. 183, relator Ministro Alexandre de Moraes, DJe 27/9/2019. V - Cabe ressaltar, conforme assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, que a atividade de um técnico, instrutor ou treinador está associada às táticas do esporte em si, e não à atividade física propriamente dita, o que torna dispensável a graduação específica em Educação Física. Assim, "tais competências não estão contempladas no rol do art. 3º da Lei 9.696/98, que delimita tão somente as atribuições dos profissionais de educação física". (AgInt no AREsp n. 904.218/SP, relator Ministra Assuste Magalhães, Segunda Turma, julgado em 21/6/2016, DJe de 28/6/2016). Ainda nesse sentido: AgInt no AREsp n. 958.427/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 8/2/2018, DJe 14/2/2018. VI - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.963.679/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 31/3/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 25/04/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSELHOS REGIONAIS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL E AFINS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. O ARESTO RECORRIDO ENCONTRA-SE EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. NÃO HÁ DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato do Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP objetivando tutela jurisdicional no sentido de lhe ser garantido o …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 09/11/2021

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. INSTRUTOR DE TÊNIS. REGISTRO. DESNECESSIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. PROTEÇÃO À SAÚDE DO CIDADÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DE AFETAÇÃO DO TEMA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão qu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 18/05/2020

ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. PROFESSOR DE TÊNIS. REGISTRO. NÃO OBRIGATORIEDADE. I - Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 5ª Região, consubstanciado na emissão de Termo de Fiscalização por suposta infração de exercício de atividade profissional sem o registro perante o CREF5. Na sentença, concedeu-se a segurança para reconhecer o direito do impetrante de ministrar aul…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/02/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGISTRO EM CONSELHO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. INSTRUTOR/TÉCNICO DE TÊNIS. INSCRIÇÃO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 2º E 3ºDA LEI 9.696/1998. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os arts. 2º, III, e 3º da Lei n. 9.696/1998 não trazem comando normativo que determine a inscrição de instrutores/técnicos de tênis nos Conselhos Regionais de Educação Física. 2. "O pedido d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/02/2022

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGISTRO EM CONSELHO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. INSTRUTOR/TÉCNICO DE TÊNIS DE MESA. NÃO OBRIGATORIEDADE. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DE AFETAÇÃO DO TEMA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. DESCABIMENTO. 1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato atribuído ao Presidente do Conselho Regional de Educação Física de São Paulo (CREF4/SP), com o fim de obter …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.