- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE (ART. 1.022 DO CPC E FALTA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 282/STF). PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos de inadmissibilidade do apelo nobre.2. O objetivo recursal é decidir se o agravante impugnou, de modo analítico, os fundamentos que sustentaram a inadmissibilidade do recurso especial, notadamente a inexistência de violação do art. 1.022 do CPC e a falta de prequestionamento de matéria federal (Súmula 282/STF).3. A impugnação genérica, sem enfrentamento específico dos fundamentos da decisão agravada, viola o princípio da dialeticidade e atrai a incidência do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182/STJ.4. Questões novas ou não enfrentadas no agravo em recurso especial não podem ser suscitadas apenas no agravo interno, por força da preclusão.5. Agravo interno não provido.
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