Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 11/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE.1. Modificar conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a coisa julgada, em contraposição aos argumentos apresentados, demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos, inviável em recurso especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ.2. Agravo interno desprovido.