- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. PLANO DE SAÚDE. GLOSAS. ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. A revisão das conclusões do julgado, que entendeu não comprovada a justificativa para as glosas realizadas pela operadora de plano de saúde e afastou o alegado cerceamento de defesa, exige o reexame das circunstâncias fáticas e do acervo probatório dos autos, o que não se admite no âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.2. Concluir em sentido diverso do Tribunal de origem sobre a correta distribuição do ônus da prova, no caso concreto, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, a teor da Súmula n. 7/STJ.3. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial com fundamento na alínea c do permissivo constitucional exige a demonstração das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. A incidência da Súmula n. 7 do STJ sobre a questão de fundo impede a análise da similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas colacionados.4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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