JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
15/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 11/05/2026, p. 15/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. PROVA TESTEMUNHAL INDEFERIDA COM FUNDAMENTAÇÃO E SUFICIÊNCIA DOCUMENTAL RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE APLICÁVEL. ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE INVERSÃO. FATO IMPEDITIVO/MODIFICATIVO NÃO COMPROVADO. DECISÃO MANTIDA.1. Alegação de cerceamento de defesa afastada, diante da fundamentação quanto à desnecessidade da prova oral e da suficiência dos documentos para a solução da controvérsia.2. Pretensão que implica reexame do conjunto fático-probatório, inviável na via especial.3. Ausência de inversão indevida do ônus da prova; aplicação da regra quanto a fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito alegado.4. Agravo interno a que se nega provimento.
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