- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ANTINEOPLÁSICO PARA TRATAMENTO ONCOLÓGICO. ART. 10, § 4º, DA LEI N. 9.656/1998. ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA PARA ANTINEOPLÁSICOS. ENTENDIMENTO DOMINANTE DA SEGUNDA SEÇÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve tutela de urgência para fornecimento de medicamento antineoplásico prescrito ao paciente oncológico.2. O objetivo recursal é decidir se há violação do art. 10, § 4º, da Lei n. 9.656/1998.3. As operadoras de planos de saúde devem cobrir fármacos antineoplásicos utilizados em tratamento de câncer, registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).4. Acórdão recorrido alinhado ao entendimento dominante da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83/STJ.5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.152.090/SP, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 9/6/2026.)
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